CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 251
Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:


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Resumo Jurídico

Artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro: Imobilização de Veículos e Suas Consequências

O artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das infrações relacionadas à imobilização de veículos em vias públicas e estabelece as penalidades cabíveis nesses casos. Ele visa garantir a fluidez do trânsito e a segurança dos usuários, impedindo que veículos estacionados ou parados de forma irregular causem transtornos ou acidentes.

Imobilização Irregular e suas Penalidades

De acordo com o artigo 251, considera-se infração a imobilização de qualquer veículo, qualquer que seja o motivo, em desacordo com as normas de estacionamento e parada estabelecidas no próprio Código de Trânsito. As consequências dessa infração se desdobram em duas frentes principais:

  1. Multa: A penalidade pecuniária é aplicada para coibir a conduta irregular. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração, podendo ser considerada:

    • Média: Quando a imobilização ocorre em locais onde a parada ou estacionamento são proibidos pela sinalização, como em viadutos, pontes, túneis ou faixa de pedestres.
    • Grave: Em casos mais sérios, como quando a imobilização obstrui o tráfego, impede o acesso a garagens ou canteiros centrais, ou ainda quando o veículo está em local expressamente proibido, como em curvas acentuadas e aclives/declives sem sinalização.
  2. Medida Administrativa: Além da multa, o CTB prevê a aplicação de uma medida administrativa que visa remover o obstáculo ou a irregularidade. A medida mais comum é a remoção do veículo. Isso significa que o veículo será removido do local e levado a um pátio credenciado, onde permanecerá até que o proprietário regularize a situação e pague as taxas de remoção e diárias. Em alguns casos, a remoção pode ser acompanhada da retirada de elementos que prejudiquem a identificação do veículo, como a retirada das placas.

Casos Específicos e Exemplos

O artigo 251, em seus parágrafos, detalha situações específicas que configuram a infração:

  • Imobilização em locais proibidos: Estacionar em frente a hidrantes, em ciclovias, calçadas, ou em locais onde a proibição esteja claramente indicada por sinalização vertical (placas) ou horizontal (pintura no solo), como faixas amarelas contínuas.
  • Imobilização que prejudica o fluxo: Parar ou estacionar o veículo de forma a obstruir a passagem de outros veículos, pedestres ou ciclistas, especialmente em vias de trânsito rápido ou cruzamentos.
  • Veículos parados por defeito: Mesmo que um veículo pare por falha mecânica, o condutor é responsável por sinalizar o local adequadamente e buscar remover o veículo o mais rápido possível. A falta de sinalização ou a permanência prolongada do veículo na via configuram a infração.

Importância do Cumprimento

O cumprimento das normas de imobilização de veículos é fundamental para a segurança viária. A imobilização irregular pode causar engarrafamentos, acidentes e dificultar o trabalho de serviços de emergência. Portanto, é essencial que todos os condutores conheçam e respeitem as regras estabelecidas para garantir um trânsito mais seguro e organizado para todos.